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Trabalhadora de BH é indenizada após perder emprego por promessa não cumprida

Decisão do TRT-MG destaca a responsabilidade das empresas em manter a boa-fé nas negociações de contratação.

Publicado em 17 de outubro de 2026 às 19:02
Trabalhadora de BH é indenizada após perder emprego por promessa não cumprida
(IMAGEM ILUSTRATIVA: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Uma recente decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) trouxe à tona a importância da boa-fé nas relações de trabalho ao determinar que uma trabalhadora de Belo Horizonte deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela frustração da expectativa de contratação gerada por uma empresa, que cancelou o processo seletivo a poucos dias do início das atividades, sem justificativa adequada.

A candidata, que havia sido aprovada para o cargo de auxiliar administrativa, chegou a enviar documentos e realizar o exame médico admissional, levando-a a desistir de outra oportunidade profissional que também estava em fase avançada. A empresa, em sua defesa, alegou que a interrupção das contratações se deu em função do término do contrato com seu principal cliente. No entanto, o tribunal considerou que essa justificativa não exime a empresa de responsabilidade pelos danos causados à trabalhadora, uma vez que as negociações já haviam avançado a ponto de criar uma expectativa concreta de admissão.

A relatora do caso, desembargadora Denise Alves Horta, enfatizou que a teoria da perda de uma chance se aplica quando uma conduta elimina uma oportunidade real de obter um benefício. A decisão também ressaltou que o dever de boa-fé, conforme previsto no Código Civil, deve ser observado nas negociações preliminares, e que a liberdade da empresa para decidir sobre contratações não pode resultar em frustração de expectativas legítimas.

O valor da indenização foi calculado levando em conta a gravidade do dano, o sofrimento da trabalhadora e a situação econômica da empresa. A decisão, que reformou uma sentença anterior da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que havia negado o pedido de indenização, ainda pode ser contestada em instâncias superiores, com o processo sendo encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa situação ressalta a importância de um ambiente de trabalho ético e transparente, especialmente em tempos de incertezas econômicas, onde a confiança nas relações de trabalho é fundamental para o bem-estar da população mineira.

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